NR-16 para Motociclistas: O que mudou e qual a base legal?

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Base Legal Atualizada

A legislação que regulamenta a periculosidade para motociclistas é composta pelos seguintes atos:

1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

A CLT prevê o adicional de periculosidade nos seguintes dispositivos:

  • Art. 193, caput – Define o que são atividades perigosas.
  • Art. 193, 4ºInclui expressamente o uso de motocicleta como atividade perigosa (incluído pela Lei nº 12.997/2014).

Ou seja, desde 2014, o uso de motocicleta em atividade laboral pode caracterizar periculosidade.

2. Lei nº 12.997/2014

Altera o Art. 193 da CLT e reconhece oficialmente a periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas de forma profissional.

3. Portaria MTE Nº 2.021, de 11 de novembro de 2025 (NOVA!)

Esta portaria:

  • Aprova o novo Anexo V da NR-16,
  • Atualiza critérios para caracterização da periculosidade,
  • Define exceções e situações específicas de trabalho.

A partir dessa portaria, fica estabelecido o que é considerado atividade perigosa com motocicleta para fins de pagamento do adicional.

O que a NR-16 considera como atividade perigosa?

Segundo o Anexo V da NR-16 (2025), são consideradas perigosas as atividades em que o trabalhador usa motocicleta de forma habitual, típica da sua função.

Incluem-se:

  • Serviços de entrega (motoboy, motofrete, delivery);
  • Atividades externas que exigem deslocamento constante;
  • Deslocamentos regulares e contínuos para execução das funções;
  • Trabalho onde a condução da moto é elemento essencial para a produção/entrega do serviço.

Situações que NÃO caracterizam periculosidade

A Portaria MTE 2.021/2025 mantém exceções importantes.
Não se caracteriza periculosidade quando:

🔸 O uso da moto é eventual, não faz parte da rotina;
🔸 O deslocamento ocorre somente entre residência e trabalho;
🔸 Há uso esporádico, sem habitualidade;
🔸 A moto é utilizada dentro de espaços controlados, sem exposição direta ao trânsito;
🔸 A empresa oferece a moto apenas como opção, mas não exige seu uso para realização da função.

Habitualidade: ponto-chave para caracterizar o adicional

A NR-16 deixa claro que a habitualidade não significa “o tempo inteiro”.
Um trabalhador tem direito ao adicional quando:

✔ Usa motocicleta com regularidade;
✔ A condição é inerente ao cargo;
✔ Há exposição frequente ao risco típico do trânsito.

Valor do Adicional de Periculosidade

O adicional corresponde a:

▶ 30% do salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou participações.

(Conforme Art. 193, 1º, da CLT)

Responsabilidade da Empresa

A empresa deve:

  • Avaliar as funções que exigem uso profissional de moto;
  • Registrar corretamente no PPRA/PGR e LTCAT;
  • Garantir EPIs adequados (capacete, viseira, luvas, jaqueta, botas etc.);
  • Treinar o trabalhador sobre direção defensiva;
  • Realizar gestão dos riscos no PGR conforme NR-01.

Conclusão

A NR-16, com base na Lei 12.997/2014, na CLT e na Portaria MTE 2.021/2025, estabelece regras claras para a concessão do adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicleta de forma profissional.

O ponto mais importante é a habitualidade: se o uso da motocicleta é parte essencial da função, o trabalhador tem direito ao adicional.

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