Riscos psicossociais e adicional de periculosidade para motociclistas estão entre as principais atualizações de SST neste ano.
O ano de 2026 já começou com atualizações importantes nas Normas Regulamentadoras (NR) relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
É indispensável estar atento a todas as alterações para adequar a rotina de trabalho à nova realidade, e colocar no radar as futuras obrigatoriedades que ainda entrarão em vigor ao longo do ano. Você já conhece todas?
Riscos psicossociais: Atualização da NR-1 entra em vigor neste ano
Muito discutida nos últimos anos, as novas diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), referentes às avaliações dos riscos psicossociais, passam a valer no dia 26 de maio.
Dúvidas frequentes sobre os Riscos Psicossociais
Com a atualização, fatores como estresse ocupacional, burnout e assédio moral devem incorporar a gestão de riscos de empresas, além de serem incluídos no GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
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Anexo V da NR-16 – Periculosidade para motociclistas
A partir de abril de 2026, entram em vigor as alterações que definem os critérios técnicos que devem ser observados para o pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicletas durante a execução de suas atividades, por meio do Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
Como calcular adicional de periculosidade
Na prática, o adicional deverá ser pago a todos os colaboradores que utilizam esse meio de transporte durante o expediente e em vias públicas. Revise os seus laudos de periculosidade e folhas de pagamento para a inclusão do valor do benefício, quando aplicável.
NR-35 atualizada: mais segurança no trabalho em altura
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que define requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, recebeu atualizações que já entraram em vigor em janeiro de 2026.
NR-35: A Norma para garantir segurança de trabalhos em altura
Por meio da Portaria MTE nº 1.860, foi proibido o uso de talabartes para retenção de quedas sem absorvedor de energia.
Além disso, foram estabelecidas regras mais rígidas sobre a utilização de escadas:
- O uso da escada fixa vertical de uso individual deve ocorrer apenas mediante comprovação de inviabilidade técnica de outros meios de acesso.
- Obrigatoriedade do contato de 3 pontos (dois pés e uma mão, ou duas mãos e um pé) na subida e descida de escadas portáteis.
- Obrigatoriedade de um Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ) quando a tarefa não permitir que o trabalhador mantenha os 3 pontos de apoio.
Novas regras para luvas e calçados de EPI
Em fevereiro de 2026, por meio da Portaria MTE Nº 122, de 29 de janeiro de 2025, luvas e calçados de proteção passaram a exigir avaliação obrigatória de um Organismo de Certificação de Produto (OCP), fortalecendo a segurança de trabalhadores por meio de um processo de certificação mais rigoroso.
Por que contar com um Software de Gestão de EPI?
Certificados de Aprovação emitidos antes de 2 de fevereiro de 2026 seguem válidos até o término do seu prazo de vigência.
NR-38 – Obrigatoriedade de calçados com biqueira na coleta de resíduos
A Norma Regulamentadora nº 38 (NR 38), que tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, também poderá enfrentar mudanças em 2026.
Em 2025, por meio da Portaria MTE nº 779, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu, por 12 meses, o item da NR-38 que especificava sobre a exigência de calçado de segurança do tipo tênis para atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esse prazo termina em maio de 2026, portanto, é indispensável que empresas do setor se mantenham atentas às atualizações da Norma.



