Tudo sobre o exame admissional: o que são, por que são obrigatórios e como funcionam

EXAME ADM

O exame demissional é uma etapa essencial no processo de desligamento de colaboradores. Embora muitas empresas o vejam apenas como uma exigência burocrática, ele cumpre uma função crítica para a saúde ocupacional, para a segurança jurídica da empresa e para a proteção do trabalhador

O que é o exame demissional? 

O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória, prevista pela NR-7 e a CLT, que deve ser realizada em até 10 dias após o término do contrato. Ele serve para verificar se o trabalhador apresenta algum agravo à saúde relacionado às atividades desempenhadas. 

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Sua principal função é registrar as condições de saúde do colaborador no momento da saída, evitando dúvidas ou conflitos posteriores. 

Por que o exame demissional é obrigatório? 

A obrigatoriedade está prevista na NR-07, que determina que todos os trabalhadores com vínculo CLT devem passar por exames ocupacionais ao longo do contrato. 

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A legislação exige o exame demissional para: 

  • Comprovar se o trabalhador está deixando a empresa nas mesmas condições em que entrou ou se houve algum dano relacionado ao trabalho. 
  • Cumprir as obrigações do PCMSO. 
  • Prevenir passivos trabalhistas e previdenciários. 
  • Garantir a rastreabilidade das informações de saúde ocupacional. 

Quais exames podem ser pedidos no demissional? 

O conteúdo do exame demissional varia conforme as atividades desempenhadas, os riscos ocupacionais mapeados no ambiente e o que está definido no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Em geral, o exame inclui: 

  • Avaliação Clínica (obrigatória): anamnese ocupacional, entrevista médica e exame físico completo 
  • Exames complementares: não são padronizados, mas sim determinados a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO. 

Podem fazer parte dos exames complementares do exame demissional procedimentos como a audiometria, radiografia e outros. 

Saúde mental no exame demissional: o que mudou e como isso é avaliado 

Embora o exame demissional não inclua testes psicológicos formais, exceto em funções específicas previstas em normas próprias, o médico responsável deve avaliar queixas, sinais e sintomas que possam indicar adoecimento mental associado às atividades desempenhadas, como: 

  • Relatos de estresse intenso, ansiedade recorrente ou exaustão; 
  • Sintomas compatíveis com transtornos relacionados ao trabalho, como burnout; 
  • Alterações de sono, humor ou concentração; 
  • Histórico recente de afastamentos por motivos psicológicos. 

Se houver indícios de que a saúde mental do trabalhador foi impactada pelo ambiente ou pelas condições de trabalho, o médico deve registrar as informações no prontuário ocupacional e, quando cabível, recomendar encaminhamento a um especialista. 

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Quando há nexo entre o agravo e a atividade laboral, podem surgir responsabilidades para a empresa, incluindo a necessidade de emitir CAT e revisar riscos psicossociais no PGR e no PCMSO. 

É importante destacar que a identificação de alterações psicológicas não impede automaticamente a demissão, mas exige que o processo seja conduzido com cuidado, documentação adequada e atenção à integridade do trabalhador. 

Quando o exame demissional pode ser dispensado? 

A NR-7 permite a dispensa apenas quando: 

  • O trabalhador realizou exame ocupacional (periódico) nos últimos 90 dias, para empresas Grau de Risco 1 ou 2. 
  • Ou nos últimos 135 dias, para empresas Grau de Risco 3 ou 4. 

Fora dessas condições, o exame é sempre obrigatório. 

O que acontece se o exame demissional vier alterado? 

Um resultado alterado não impede automaticamente a demissão, mas exige ações específicas: 

  • O médico precisa investigar se o agravo tem relação com o trabalho: Se a alteração estiver relacionada aos riscos ocupacionais, o médico deve registrar e orientar condutas. 
  • Pode ser necessário encaminhamento a especialistas: O objetivo é garantir que o diagnóstico seja claro e documentado. 
  • A empresa pode ter responsabilidades: Se o dano à saúde estiver associado ao trabalho, podem surgir obrigações, como emissão de CAT e adequações aos programas de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa. 
  • A demissão pode ser adiada em alguns casos: Especialmente quando há necessidade de garantir a integridade do trabalhador, como em situações em que o risco de agravamento é imediato. 

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