A NR-31 (Norma Regulamentadora nº 31) é a norma que estabelece as diretrizes para a Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Diferente de outras normas que são aplicadas de forma geral (como a NR-01 ou NR-06), a NR-31 foi criada especificamente para o setor rural, consolidando as exigências em um único texto para facilitar o cumprimento por parte dos produtores e empresas do agronegócio.
Aqui estão os pontos principais que compõem essa norma:
1. Objetivo Principal
O foco é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho rural. Ela busca harmonizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades com a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
2. Principais Tópicos Abordados
A NR-31 é extensa porque cobre desde a gestão administrativa até riscos operacionais específicos:
- Gestão de Riscos (PGRTR): Estabelece a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, que substituiu o antigo PGSSMTR.
- Agrotóxicos: Regras rigorosas sobre o armazenamento, manuseio, transporte e a aplicação de defensivos agrícolas, além da necessidade de treinamentos específicos para quem lida com esses produtos.
- Máquinas e Implementos Agrícolas: Exigências de segurança para tratores e colheitadeiras, incluindo proteções em partes móveis e dispositivos de parada de emergência.
- Ergonomia e Ferramentas: Regras para o trabalho em pé, levantamento de cargas e o uso de ferramentas manuais adequadas.
- Áreas de Vivência: Determina padrões mínimos de dignidade para os trabalhadores, como alojamentos, refeitórios, instalações sanitárias e disponibilidade de água potável no campo.
- CIPATR: Cria a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural, equivalente à CIPA do meio urbano, mas com regras adaptadas ao campo.
3. Quem deve cumprir?
A norma se aplica a qualquer empregador rural ou equiparado que possua trabalhadores contratados, independentemente do tamanho da propriedade.



